Advogado para Inventário em SP
Advogado para Inventário em SP

Advogado para Inventário em SP

A W.S.F. Advocacia é conhecida por prestar um excelente serviço de Advogado para Inventário em SP a seus clientes, e tem sido reconhecida como uma das empresas líderes na região. O advogado de nosso escritório de inventário é bem versado nesta área e pronto para oferecer seus excepcionais serviços em seu nome. O advogado da W.S.F. Advocacia trabalha diligentemente com herdeiros, inclusive aqueles com conflitos ou disputas, porque reconhecemos que estes casos merecem toda nossa atenção e dedicação. Podemos ajudá-lo a navegar em reuniões com familiares, bem como em visitas a propriedades e outros bens de propriedade da pessoa falecida, pois estes são momentos importantes em que o cliente precisa de toda a ajuda que puder obter ao lidar com um momento e situação tão difícil após uma perda trágica dentro de sua unidade familiar.

O Advogado para Inventário em SP na W.S.F. Advocacia tem grande conhecimento jurídico na área, além de atuar dentro da área jurisdicional. O advogado de inventário o ajuda em assuntos administrativos e também tem experiência na prestação de serviços de consultoria, orientando-o dentro da legislação com o objetivo de resolver os assuntos rapidamente. O advogado de inventário da W.S.F. Advocacia atua em casos de inventário, partilha de bens e ações judiciais que sejam consensuais ou litigiosas. Este advogado atuará como intermediário entre herdeiros, realizará pesquisas sobre bens deixados para trás para delinear a partilha de bens e apresentá-la às partes interessadas.

O que é um inventário?

O direito de inventário é um campo que trata da transferência dos bens e direitos de alguém que tenha morrido para seus herdeiros. Só é possível quando a pessoa falecida não deixou um testamento e não é possível realizar este processo antes da morte, pois isso só pode ser feito se o proprietário dos bens quiser que eles sejam herdados com antecedência. Existem dois tipos de inventários: extrajudicial e judicial. O extrajudicial é possível se todos os herdeiros forem adultos legais e capazes de assumir suas próprias ações, e não houver dívidas com a Receita Federal ou outra dívida tributária deixada pela pessoa que morreu. O judicial, como explicado por nosso advogado de inventário da W.S.F Advocacia, é feito quando há uma disputa sobre herança entre herdeiros que não podem resolver sem se envolverem em litígio.

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