Recuperação Judicial de Empresas em SP
Recuperação Judicial de Empresas em SP

Recuperação Judicial de Empresas em SP

Quando uma empresa se encontra em dificuldades financeiras, há várias alternativas. Uma delas é a Recuperação Judicial de Empresas em SP prevista pela nova Lei de Falências. Mas para poder utilizar esta alternativa, o empresário deve receber aconselhamento de um advogado que saiba como trabalhar com este procedimento. Os advogados da W.S.F. Advocacia oferecem toda a orientação necessária para representar casos de falência voluntária e involuntária no Tribunal de Comércio e seus procedimentos de recuperação administrativa de empresas através de processos judiciais, tanto sob a Lei de 2005 como sob a legislação anterior (Resolução nº 446/99), com exceções legais (Artigos 29-B e 43), sob as condições mais restritivas relativas à administração que foram introduzidas pela Lei nº 8981/95 (emendada pela Resolução nº 1/2006) e pelo Artigo 526.

É sempre difícil para o empresário que enfrenta a Recuperação Judicial de Empresas em SP, que se desenvolvem devido à sua situação econômica. Pode acontecer que em um momento de desespero ele não saiba o que fazer para fugir desta situação e não saiba a quem recorrer. O escritório da W.S.F Advocacia oferece serviços preventivos assessorando os empresários em todos os seus atos, assinatura de contratos, preparação de parcerias, análise de folha de pagamento e cotação de preços com fornecedores.

Recuperação extrajudicial e judicial

De acordo com a nova Lei de Falências, processos judiciais e de reabilitação extrajudicial podem ser realizados para empresas em crise. O objetivo é o mesmo em ambos os casos: ajudar uma empresa a se reestruturar e recuperar sua competitividade no mercado. A recuperação extrajudicial é realizada através de um acordo que, se ratificado pelo Judiciário, pode levar à imposição de seus termos a todos os credores da empresa devedora. Este processo ocorre muito mais rapidamente do que sua contraparte judicial, o que ocorre quando não há possibilidade de um acordo prévio. A reabilitação judicial das empresas ocorre quando não é possível um acordo prévio e há a possibilidade de apresentar um Plano de Reorganização que será analisado pelos credores durante uma reunião.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *