Quando uma empresa se encontra em dificuldades financeiras, há várias alternativas. Uma delas é a Recuperação Judicial de Empresas em SP prevista pela nova Lei de Falências. Mas para poder utilizar esta alternativa, o empresário deve receber aconselhamento de um advogado que saiba como trabalhar com este procedimento. Os advogados da W.S.F. Advocacia oferecem toda a orientação necessária para representar casos de falência voluntária e involuntária no Tribunal de Comércio e seus procedimentos de recuperação administrativa de empresas através de processos judiciais, tanto sob a Lei de 2005 como sob a legislação anterior (Resolução nº 446/99), com exceções legais (Artigos 29-B e 43), sob as condições mais restritivas relativas à administração que foram introduzidas pela Lei nº 8981/95 (emendada pela Resolução nº 1/2006) e pelo Artigo 526.
É sempre difícil para o empresário que enfrenta a Recuperação Judicial de Empresas em SP, que se desenvolvem devido à sua situação econômica. Pode acontecer que em um momento de desespero ele não saiba o que fazer para fugir desta situação e não saiba a quem recorrer. O escritório da W.S.F Advocacia oferece serviços preventivos assessorando os empresários em todos os seus atos, assinatura de contratos, preparação de parcerias, análise de folha de pagamento e cotação de preços com fornecedores.
Recuperação extrajudicial e judicial
De acordo com a nova Lei de Falências, processos judiciais e de reabilitação extrajudicial podem ser realizados para empresas em crise. O objetivo é o mesmo em ambos os casos: ajudar uma empresa a se reestruturar e recuperar sua competitividade no mercado. A recuperação extrajudicial é realizada através de um acordo que, se ratificado pelo Judiciário, pode levar à imposição de seus termos a todos os credores da empresa devedora. Este processo ocorre muito mais rapidamente do que sua contraparte judicial, o que ocorre quando não há possibilidade de um acordo prévio. A reabilitação judicial das empresas ocorre quando não é possível um acordo prévio e há a possibilidade de apresentar um Plano de Reorganização que será analisado pelos credores durante uma reunião.